TJSP - 1024092-71.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:07
Homologada a Transação
-
23/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefani Costa Pereira (OAB 219234/RJ) Processo 1024092-71.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lívia Varges de Sena Freire - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 20 de agosto de 2024, às 14:00h.
Não haverá envio de link via e-mail.
Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzgxZWFkMWUtMDJiNy00NmUwLWJlZTAtYjE5OTU1YTcwODRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo).
Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente.
Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento.
A presença das partes à audiência virtual é obrigatória.
As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente.
Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia.
Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado.
Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone.
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM.
Juiz de Direito Dr.
Paulo de Abreu Lorenzino, em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela.
Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado.
Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. -
28/08/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:23
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/08/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 02:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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