TJSP - 1001885-28.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 15:53
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), Matheus Augusto Veloso (OAB 489156/SP) Processo 1001885-28.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Santos e Moro Locacao e Transportes Ltda - Reqdo: Otrantur Transporte e Turismo Ltda -
Vistos. 1.
A gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do CPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.
Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Assim, não havendo nos autos elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa impugnante traga aos autos declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal nos dois últimos exercícios, declaração anual do simples nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do mesmo período, bem como comprovantes de despesas ordinárias mensais hábeis à comprovação da situação econômica, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2.
Atendida ou não a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. e Dil. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 18:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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