TJSP - 1043352-66.2021.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
20/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
20/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Correa da Silva (OAB 108479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Sociedade Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1043352-66.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Jose Dionisio dos Santos - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 290/292) opostos pelo réu, alegando, em resumo, ocorrência de contradição na r. sentença quanto à devolução de valores depositados e quanto ao termo inicial dos consectários legais.
Os embargos foram recebidos (fls. 293) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 306).
No caso, o réu não logrou êxito em apresentar documento idôneo a fim de comprovar o crédito em favor da parte autora, ônus que também lhe incumbia, razão pela qual não há que se falar em compensação, tanto mais que os documentos de fls. 141/144 não se prestam ao propósito, visto que unilateralmente produzidos.
Veja-se que o réu não especificou provas nesse sentido na oportunidade a ele deferida (fls. 164), valendo registrar que, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, eventuais documentos pertinentes à demanda deveriam ter acompanhado a contestação.
Vale lembrar que o magistrado, com base no conjunto dos autos e peculiaridades do caso concreto, em cotejo à jurisprudência dominante ao tempo do proferimento, forma seu convencimento, cumprindo ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Da mesma forma, não há contradição com relação ao termo inicial dos consectários legais, na verdade, o embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro.
Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença tal como lançada.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 22:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 21:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2022 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 22:32
Decisão
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10/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 09:15
Ato ordinatório
-
08/12/2021 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 13:33
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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