TJSP - 0004888-60.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004888-60.2023.8.26.0566 (processo principal 1009718-67.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hebe Cristina Ferreira Hildebrand e outros - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) (*****), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
26/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:44
Hasta Pública Deferida
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 07:35
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
23/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:14
Ato ordinatório
-
13/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:07
Ato ordinatório
-
02/12/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:11
Penhora Deferida
-
07/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:51
Penhora Deferida
-
24/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:21
Ato ordinatório
-
03/04/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2024 00:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 00:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Jose Ribeiro (OAB 329336/SP) Processo 0004888-60.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Hebe Cristina Ferreira Hildebrand - Recolha o(a) autor(a)/exequente R$ 116,10 na guia FEDTJ cód. 120-1. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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