TJSP - 1062210-64.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2023 20:52
Homologada a Transação
-
23/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Angerami França Claudino (OAB 472647/SP) Processo 1062210-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Yoshiaki Ottaiano -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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