TJSP - 1006189-34.2022.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:57
Ofício Juntado
-
14/05/2025 11:07
Ofício Juntado
-
13/05/2025 12:12
Ofício Juntado
-
09/05/2025 19:56
Ofício Juntado
-
09/05/2025 13:21
Ofício Juntado
-
09/05/2025 12:23
Ofício Juntado
-
09/05/2025 12:22
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 07:47
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2025 19:36
Mandado de Citação Expedido
-
19/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:10
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:22
Guia Juntada
-
18/02/2025 06:43
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:46
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/11/2024 13:10
Certidão Juntada
-
07/11/2024 17:02
Carta Expedida
-
10/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:41
Guia Juntada
-
07/10/2024 20:41
Petição Juntada
-
07/10/2024 20:35
Guia Juntada
-
07/10/2024 20:35
Petição Juntada
-
07/10/2024 16:52
Guia Juntada
-
07/10/2024 16:52
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:15
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:45
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 14:04
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/09/2024 14:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/09/2024 14:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/09/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 22:16
Guia Juntada
-
19/09/2024 22:16
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:33
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2024 16:53
Mandado de Citação Expedido
-
20/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:48
Petição Juntada
-
17/07/2024 06:32
Guia Juntada
-
17/07/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
17/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:12
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 23:56
Certidão Juntada
-
04/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 21:15
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 14:45
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2024 05:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
17/03/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
07/03/2024 06:42
Certidão Juntada
-
07/03/2024 06:42
Certidão Juntada
-
01/03/2024 17:21
Carta Expedida
-
01/03/2024 17:21
Carta Expedida
-
29/02/2024 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 20:45
Guia Juntada
-
28/01/2024 20:45
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:59
Mandado de Citação Expedido
-
28/09/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:04
Petição Juntada
-
04/09/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:37
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1006189-34.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1.
Fls. retro: no caso de citação por via postal é imprescindível que a carta AR seja recebida pelo próprio citando, sob pena de nulidade (CPC, art. 248, § 1º).
Ainda que se cogite eventual aplicação da exceção prevista no art. 248, § 4º do Código de Processo Civil, no aviso de recebimento juntado aos autos não há qualquer informação de que o signatário é funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos termos do que preceitua o § 4º do aludido artigo.
Nesse sentido destaco precedente do C.
STJ: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (C.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº 1.840.466/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 16/06/2020).
Dessa forma, não há como se aceitar, então, como válida a citação da parte requerida, e isso não por excesso de rigor ou exacerbado amor ao formalismo, mas por necessária cautela, uma vez que a citação, como é por todos sabido de há muito na tradição processualística brasileira, constitui-se no ato processual mais importante, e por isso cercado de formalidades legais, sendo sua nulidade tida como um vício até mesmo transrescisório, viabilizando a propositura da querela nullitatis insanabilis. 2.
Assim, frustrada a citação via postal, diga o autor em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:19
Petição Juntada
-
21/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/06/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/06/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
29/05/2023 16:56
Carta Expedida
-
29/05/2023 16:56
Carta Expedida
-
29/05/2023 16:55
Carta Expedida
-
04/05/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:44
Guia Juntada
-
03/05/2023 15:49
Petição Juntada
-
27/04/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:19
Petição Juntada
-
01/03/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 14:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/10/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 20:01
Carta Expedida
-
25/10/2022 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2022 11:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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