TJSP - 0018775-06.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 18:08
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 04:46
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
16/05/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 08:49
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/02/2024 12:55
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 15:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB 329506/SP) Processo 0018775-06.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Sandra Scalisse Galvão - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0287521-56.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sandra Scalisse Galvão, Herdeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0287521-56.2020.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
02/05/2023 16:26
Petição Juntada
-
18/12/2022 00:41
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 03:56
Suspensão do Prazo
-
19/02/2022 00:13
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 16:57
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
27/12/2020 03:32
Suspensão do Prazo
-
07/11/2020 10:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/11/2020 16:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/10/2020 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
19/10/2020 14:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
16/10/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 10:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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