TJSP - 1010690-11.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 18:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1010690-11.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Custas de diligência a fls. 68/69.
Procuradora: Daniela Ferreira Tiburtino Telefone: (11) 3365-3500.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: HONDA MODELO: CB 300R PLACA: EXE9E39 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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