TJSP - 0011351-51.2020.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) Processo 0011351-51.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iguatemi Planejados, Transportes e Serviços Eireli -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Apresente a parte exequente planilha de cálculos atualizada, para a expedição de certidão de crédito, para fins de futura execução - código SAJ 500246.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:42
Processo Reativado
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 11:16
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:16
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 13:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 16:50
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 17:38
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2022 08:07
Juntada de Ofício
-
06/01/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 20:13
Juntada de Ofício
-
04/01/2022 19:43
Juntada de Ofício
-
19/12/2021 03:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:34
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 17:47
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 17:40
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:13
Juntada de Ofício
-
19/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 20:31
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 20:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2021 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2021.
-
20/12/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2020 22:24
Expedição de Carta.
-
01/12/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2020 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004528-48.2022.8.26.0506
Wagney Junqueira da Costa
Banco Santander do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Rafael Donizete de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 15:34
Processo nº 0000435-20.2023.8.26.0405
Laila Chocolates LTDA
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Gustavo Jose Setton Mizrahi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 14:48
Processo nº 1099548-69.2023.8.26.0100
Josenilde da Conceicao Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila Stefanie Santos Amorim Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 00:04
Processo nº 1018085-61.2022.8.26.0320
Roque Imoveis LTDA
Thiago William da Silva
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 09:47
Processo nº 1000480-92.2023.8.26.0118
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauricio Carlos da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:01