TJSP - 1508479-29.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emilio Carlos Florentino da Silva (OAB 92751/SP) Processo 1508479-29.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - Exectda: Sabrina Santana Dantas dos Santos -
Vistos.
O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário.
Junte o executado / peticionário aos autos, comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 15:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/07/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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