TJSP - 0007149-28.2023.8.26.0071
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Carrara Bussab Scriptore (OAB 318150/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0007149-28.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida de Souza Eugenio - Exectdo: União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, conforme requerimento e recolhimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8)Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. -
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:09
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2023 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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