TJSP - 1022332-32.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:45
Decisão Determinação
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 11:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:57
Decisão Determinação
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14/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 08:04
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 08:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:24
Decisão Determinação
-
04/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) Processo 1022332-32.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Sousa da Piedade, Maitê Sousa Roma -
Vistos. 1) É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea.
Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;(III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores;(V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars;(VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação;(VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu.
O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica.
Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), tragam as autoras, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2) Providenciem as requerentes o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme Lei nº 11.608/03, bem como a verba necessária para citação, no mesmo prazo do item anterior. 3) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, ante a presença de menor no polo ativo.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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