TJSP - 1002495-10.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 06:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/04/2025 13:26
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 09:48
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:57
Petição Juntada
-
11/09/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/09/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
26/08/2024 12:16
Certidão Juntada
-
26/08/2024 12:16
Certidão Juntada
-
26/08/2024 10:16
Carta Expedida
-
26/08/2024 10:16
Carta Expedida
-
22/08/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:47
Petição Juntada
-
05/07/2024 11:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/04/2024 04:55
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:35
Contestação Juntada
-
01/11/2023 16:00
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 07:03
AR Positivo Juntado
-
28/09/2023 11:50
Carta Expedida
-
28/09/2023 11:50
Carta Expedida
-
28/09/2023 11:50
Carta Expedida
-
28/09/2023 11:50
Carta Expedida
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28/09/2023 11:49
Carta Expedida
-
28/09/2023 11:49
Carta Expedida
-
28/09/2023 11:48
Carta Expedida
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26/09/2023 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) Processo 1002495-10.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Portal da Estancia Eldorado -
Vistos.
Fls. 87/88: recebo como emenda à inicial, a fim de que se incluam no polo passivo os herdeiros qualificados, anotando-se.
Defiro o pedido de exclusão do polo ativo da Associação dos Proprietários do Residencial Clube Estância Eldorado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento da taxa de postagem.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 01:25
Emenda à Inicial Juntada
-
11/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:59
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 17:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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