TJSP - 1504056-84.2018.8.26.0191
1ª instância - Saf de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/01/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 10:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/11/2024 19:44
Petição Juntada
-
14/11/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 15:14
Petição Juntada
-
07/06/2024 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 10:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/02/2024 12:07
Documento Juntado
-
13/02/2024 12:06
Documento Juntado
-
13/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:48
Documento Juntado
-
10/11/2023 12:44
Documento Juntado
-
10/11/2023 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 17:09
Petição Juntada
-
05/09/2023 17:28
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Gomes Moreira (OAB 375468/SP) Processo 1504056-84.2018.8.26.0191 - Execução Fiscal - Exectda: Sebastiana Maria da Silva - Vistos, Trata-se exceção de pré-executividade oposta por SEBASTIANA MARIA DA SILVA, C.P.F. *20.***.*73-07 em ação de execução fiscal proposta pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, em que aduz, em suma, ilegitimidade passiva, por tratar-se de homônimo em relação à parte executada, sendo indevida a penhora de valores em sua conta.
Requer a extinção da execução e a liberação das quantias tornadas indisponíveis.
Requereu a tutela de urgência em fls. 73/74.
Verifica-se da petição inicial e C.D.A.(s) que apontam somente o nome da coexecutada, como sendo SEBASTIANA MARIA DA SILVA, sem qualquer qualificação.
A individualização da devedora ocorreu no curso da execução, quando a Fazenda exequente indicou o CPF *20.***.*73-07 e requereu a penhora de valores (fl. 28/29).
Esse dado, contudo, refere-se a homônimo, conforme se infere dos documentos de fls. 54 e 60.
Diante do exposto e considerando que na execução fiscal 1503085-94.2021.8.26.0191, entre as mesmas partes processuais e relativa ao mesmo imóvel (cadastro municipal 2300200008078), a coexecutada SEBASTIANA MARIA DA SILVA possui CPF *59.***.*55-02, divergente do CPF da excipiente, defiro o desbloqueio.
Expeça-se a mandado de levantamento eletrônico em favor da excipiente, que deverá preencher o formulário pertinente.
Sem prejuízo, diga a Fazenda.
Int. -
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:58
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/07/2023 15:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/06/2023 18:52
Petição Juntada
-
05/06/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/05/2023 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/05/2023 14:25
Mandado Expedido
-
02/05/2023 13:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/04/2023 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:41
Petição Juntada
-
06/10/2020 21:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2020 21:58
Decisão
-
30/09/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 00:29
Suspensão do Prazo
-
30/01/2020 10:23
Petição Juntada
-
22/11/2019 00:00
AR Positivo Juntado
-
18/11/2019 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2019 17:03
Documento Juntado
-
18/11/2019 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2019 16:57
Carta de Citação Expedida
-
18/11/2019 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2019 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/12/2018 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/12/2018 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2018 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2018 17:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 18:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1529957-18.2019.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Jose Alberto Silveira Praca Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 02:14
Processo nº 1052164-57.2023.8.26.0053
Maria Lilian de Souza Seemann Flutuoso
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 11:00
Processo nº 0001001-30.2023.8.26.0320
Metalurgica Souza LTDA
Delos Enterprise Inc
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2015 14:59
Processo nº 1017788-87.2022.8.26.0309
Banco Daycoval S/A
Israel Kalebe Oliveira de Souza
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 19:04
Processo nº 0016104-21.2016.8.26.0224
Leandro Meo
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Gledson Sartore Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2013 14:59