TJSP - 1006025-72.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 08:50
Petição Juntada
-
09/04/2025 12:04
Especificação de Provas Juntada
-
09/04/2025 09:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:47
Ato ordinatório
-
28/02/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2025 16:47
Petição Juntada
-
05/02/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 00:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:32
Petição Juntada
-
19/11/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2024 12:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/11/2024 12:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2024 22:21
Embargos de Declaração Juntados
-
06/11/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 11:31
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2024 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 12:12
Emenda à Inicial Juntada
-
29/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
26/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:50
Réplica Juntada
-
07/08/2024 15:48
Réplica Juntada
-
01/08/2024 19:01
Especificação de Provas Juntada
-
24/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:06
Especificação de Provas Juntada
-
23/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 14:30
Ato ordinatório
-
17/07/2024 18:45
Contestação Juntada
-
16/07/2024 16:34
Contestação Juntada
-
25/06/2024 05:12
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 18:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/06/2024 03:18
Certidão Juntada
-
13/06/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2024 11:07
Mandado de Citação Expedido
-
13/06/2024 10:52
Carta Expedida
-
12/06/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 15:12
Emenda à Inicial Juntada
-
11/06/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 10:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 11:52
Especificação de Provas Juntada
-
21/02/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 23:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:42
Petição Juntada
-
09/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 12:26
Réplica Juntada
-
24/10/2023 10:00
Contestação Juntada
-
21/09/2023 14:41
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 09:50
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:00
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Gonçalves (OAB 277848/SP) Processo 1006025-72.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Pereira Alves - A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei.
Frise-se que o fato de ter(em) os(a) requerente(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa e, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo.
Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção.
Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica - o que deve ser combatido.
Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de crédito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Holerite, ou recolha as custas processuais.
Juntada a documentação ou apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, a distribuição será cancelada nos termos do artigo 290 do CPC. -
25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021352-05.2023.8.26.0100
Cacola Embalagens LTDA.
Alpha One Administracao e Gestao de Ativ...
Advogado: Gustavo Pereira Defina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2020 09:58
Processo nº 1022630-11.2021.8.26.0224
Banco do Brasil S/A
Antonio Helio Dias Bessa
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 18:36
Processo nº 1018949-36.2023.8.26.0071
Gabriela Moco de Farias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gabriela Moco de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 11:03
Processo nº 1011302-14.2021.8.26.0506
Parque Reino da Inglaterra
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2021 12:16
Processo nº 1007080-33.2023.8.26.0344
Moacir Eduardo Francisco
Maria Carmen Fernandes Francisco - Obito...
Advogado: Camila Gimenez Munhoz Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 15:39