TJSP - 0005987-90.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 00:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:02
Protocolizada Petição
-
16/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez (OAB 318790/SP) Processo 0005987-90.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez, Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez, Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez, Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez, Diego Guimarães Pinto, Nathaly Gillopes Garcia -
Vistos. 1.
Uma vez que o réu foi citado por edital, intime-se-o por edital (artigo 513, § 2º, IV do Código de Processo Civil) com prazo de 20 (vinte) dias, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 219, caput, do Código de Processo Civil) a realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 46.989,53 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (artigo 85, § 1º e § 13 do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá a z.
Serventia providenciar a minuta do edital, para publicação no DJE..
O prazo para pagamento inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil: transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (NCPC, artigo 218, § 4º).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, apresente o exequente nova planilha, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais. 3.
Reza o § 3º do artigo 523 do NCPC que: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do Novo Código de Processo Civil, diga o exequente se pretende a realização da denominada penhora eletrônica de ativos financeiros existentes em nome do executado pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Havendo requerimento nesse sentido e previamente recolhidas as custas conforme Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, proceda-se ao bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, bem como pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente. 4.
Na omissão, aguarde-se manifestação no arquivo.
Int. -
29/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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