TJSP - 1001944-94.2022.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose da Silva (OAB 278373/SP) Processo 1001944-94.2022.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enriqueta Ferreira Alves de Lima, Gisele Alves de Lima Sousa, Mariana Alves de Lima Carvalho, Grasiela Alves de Lima Santos -
Vistos. À réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando, objetivamente, a pertinência e relevância (CPC, Art. 350 - "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.").
Se pretenderem a produção de prova oral, deverão as partes juntar rol de testemunhas em igual prazo.
Após conclusos para decisão saneadora, sem prejuízo de julgamento antecipado conforme o estado do processo (CPC, Art. 354 "Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 de 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.").
Intime-se. -
23/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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