TJSP - 1024942-92.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Cristina Dias de Moraes (OAB 146147/SP), Samir Laurindo dos Santos (OAB 129501/RJ) Processo 1024942-92.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane de Souza Gomes - Reqdo: Adyen do Brasil Ltda, Alexandre Pires de Camargo -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s).
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 19:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:25
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 12:39
Expedição de Carta.
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20/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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28/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 21:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
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14/12/2022 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2022 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 23:42
Juntada de Petição de Réplica
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17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 15:31
Expedição de Carta.
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19/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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