TJSP - 1002015-28.2023.8.26.0483
1ª instância - Juizado Especial Civel de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:00
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:28
Protocolizada Petição
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13/09/2023 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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12/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2023 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helia Rubia Giglioli (OAB 109035/SP), Vitor Hugo Santana dos Santos (OAB 375856/SP) Processo 1002015-28.2023.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valter Ferreira dos Santos - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2023/000746
Vistos.
O cálculo foi homologado em sentença (fl. 38).
Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de requisição.
Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso.
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe.
Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: "...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública..." Além disso, por conta e risco da parte exequente, deverá ser indicado, corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório".
Em caso de inércia, intime-se a parte interessada, via correio eletrônico de seu procurador, para promover o regular andamento do processo.
Em caso de nova inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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