TJSP - 1055093-63.2023.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:23
Expedição de documento
-
29/11/2024 14:18
Transitado em Julgado
-
11/05/2024 21:20
Ato ordinatório
-
07/03/2024 08:24
Expedição de documento
-
27/02/2024 13:13
Petição Juntada
-
27/02/2024 12:51
Publicação
-
27/02/2024 10:06
Expedição de documento
-
27/02/2024 10:05
Ato ordinatório
-
26/02/2024 02:39
Remetidos os Autos
-
25/02/2024 19:57
Expedição de documento
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25/02/2024 19:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
30/10/2023 10:00
Conclusos
-
20/10/2023 11:19
Conclusos
-
17/10/2023 19:54
Petição Juntada
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16/10/2023 10:53
Expedição de documento
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16/10/2023 10:52
Ato ordinatório
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11/10/2023 16:44
Petição Juntada
-
12/09/2023 13:25
Expedição de documento
-
29/08/2023 04:54
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB 243613/SP) Processo 1055093-63.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mg Produtos Equipamentos e Serviços Eireli - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MG PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI contra suposto ato coator praticado pelo PREGOEIRO DA CETESB Relata, em apertada síntese, que participou do Pregão Eletrônico realizado pelo impetrado, com a finalidade de contratação de serviço terceirizado de limpeza, asseio e conservação predial.
Ao final, sagrou-se vencedora.
Contudo, após o envio da documentação solicitada, foi desclassificada do certame, sob o fundamento de que não comprovada a capacidade técnica de execução de serviços atinentes a cada um dos itens do edital.
Salienta que tal previsão não constou do edital, o qual registrou tão somente a exigência de comprovação do desempenho de atividades similares, fixada esta em 50% do objeto licitado.
Pleiteia a suspensão do processo licitatório. É a síntese do essencial.
Passo à análise da liminar.
A hipótese é de deferimento do pedido de urgência.
Isto porque, ainda que a situação mereça aprofundamento, a decisão de desclassificação da impetrante da licitação encontra-se, em tese, em descompasso com o que previsto na cláusula 4.1.5.1.1. do edital, da qual consta expressamente que "entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que o licitante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação (em conformidade com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de SP)" fl. 38, inexistindo qualquer menção à necessidade de comprovação específica, item a item, inclusive com relação a cada tipo de piso.
Dessa forma, por cautela, a fim de que não haja o perecimento do direito, caso concedida a medida somente ao final da demanda, de rigor o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, a fim de determinar a suspensão do processo licitatório (Edital de Pregão Eletrônico nº. 13/2023/308 Processo nº. 13/2023/308 E-Ambiente CETESB 025849/2023-52 Oferta de Compra 263101260972023OC00153), até o julgamento final da presente demanda.
Providencie a impetrante o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, para que o faça no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Estadual, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da referida lei).
Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da referida lei).
Intimem-se, servindo a presente como ofício. -
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos
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25/08/2023 17:22
Petição Juntada
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25/08/2023 15:54
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:30
Conclusos
-
25/08/2023 09:25
Expedição de documento
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24/08/2023 21:07
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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