TJSP - 1011231-90.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 22:01
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:34
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
14/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 1011231-90.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica da Silva Borges -
Vistos.
A petição inicial precisa ser emendada em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para os ajustes a seguir delineados.
A procuração apresenta assinatura mediante aparente aposição de imagem.
Não tem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP.
Necessária a juntada de instrumento atualizado e específico para a propositura desta demanda, de modo a não deixar nenhuma dúvida sobre o intento da parte autora.
Exigências desta natureza tem sido comuns por causa das também comuns demandas ajuizadas em massa: Ação de revisão contratual c.c. restituição de valores.
Contrato de crédito pessoal.
R. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Apelação só do demandante.
Determinação de juntada de procuração específica, indicando qualificação do outorgante e outorgado, endereço onde ocorrera a outorga, bem como seu objetivo, com a designação e extensão dos poderes conferidos.
Plausível a cautela adotada pelo MM.
Juiz a quo a fim de evitar causas patrocinadas pela advocacia predatória e o real interesse da parte demandante no patrocínio da ação em seu nome.
Determinação de emenda da inicial que não foi atendida integralmente pelo autor.
Extinção do processo sem julgamento do mérito que foi medida acertada.
Sentença mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1003178-34.2022.8.26.0077; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022).
Quanto à necessidade de assinatura real, ou mediante certificação digital por entidade credenciada, a jurisprudência tem assim exigido: CONTRATO BANCÁRIO Ação ordinária c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral Procuração assinada digitalmente por meio da plataforma ZapSign - Entidade certificadora não credenciada junto ao ICP, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (artigos 1º e 10, §1º) Desatendimento ao comando judicial para regularização da representação processual, sob pena de extinção Exegese dos artigos 1º, §2º, inciso III, alínea "a" e 4º, inciso VI, ambos da Lei nº 11.419/2006 - Extinção sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1005154-16.2022.8.26.0291; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023).
Considerando ausência de suficiente documentação até o momento, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, determina-se à parte autora que, no prazo de quinze dias úteis, providencie a juntada (a) da última declaração de imposto de renda, (b) dos três últimos extratos bancários de cada conta que tiver, (c) da última fatura de cartões de crédito que tiver, (d) de documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade.
Também deve informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Int. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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