TJSP - 0000846-38.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP) Processo 0000846-38.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Romero da Mota, Alexandre Romero da Mota -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
15/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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