TJSP - 1033333-19.2019.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Partidor
-
06/05/2025 14:46
Realizada a Informação da Partidoria
-
30/04/2025 12:20
Remetidos os Autos para o Partidor
-
23/01/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:18
Alvará Expedido
-
14/11/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:05
Petição Juntada
-
01/08/2024 19:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
27/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/05/2024 14:18
Ofício Expedido
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05/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Salemme (OAB 332504/SP) Processo 1033333-19.2019.8.26.0564 - Inventário - Reqte: Fujiko Saiki Ruela -
Vistos. 1) Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado oficial para R$ 392.990,23 (p. 35).
Anote-se. 2) Considerando que os bens que integram o monte-mor estão avaliados em R$ 392.990,23 (trezentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa reais e vinte e três centavos), forçoso é reconhecer, à luz dos fundamentos postos na decisão de p. 11/12, que o espólio não faz jus ao benefício da justiça gratuita, sobretudo porque a taxa judiciária só deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, consoante o § 7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Posto isso, indefiro o pedido de concessão, ao espólio, da gratuidade da justiça. 3) Intime-se a inventariante para que: a)traga aos autos matrícula atualizada do imóvel inventariado; e b)traga aos autos extrato da conta bancária de titularidade do de cujus (p. 34/35, item "2"). 4) Cumprida a providência do item "b" supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de alvará (p. 61/62). Óbito: 1º.11.2019.
Int. -
29/08/2023 01:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 05:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 05:38
Petição Juntada
-
20/04/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/04/2023 05:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
12/05/2022 16:25
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2022 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2022 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 09:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/01/2022 14:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
12/08/2020 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 19:41
Remetido ao DJE
-
11/06/2020 16:06
Decisão
-
10/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2020 04:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 09:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2020 15:16
Proferido Despacho
-
04/03/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:54
Petição Juntada
-
15/02/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:30
Remetido ao DJE
-
09/01/2020 11:33
Decisão
-
18/12/2019 08:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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