TJSP - 1023691-77.2020.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:20
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 09:52
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Rateiro (OAB 83984/SP), Roseanne Zeun Lee Gelcer (OAB 257143/SP) Processo 1023691-77.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prates Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectdo: Andrei Soares Leite, Kelly Caroline Florencio Leite, Comercial Alburquerque & Leite Ltda Me, Angela Maria de Albuquerque Leite, Ezequias Soares Leite - Republicação.
Teor do ato: "Os veículos foram bloqueados às fls. 77/79 pela serventia com supedâneo em determinação deste juízo.
A decisão que determinou a medida está às fls. 60/61 e o pedido está à fl. 67.
A penhora, por sua vez, foi pedida às fls. 112/113 e deferida à fl. 120.
A restrição para circulação se deu como uma forma de execução indireta, o que é permitido pelo art. 139, IV, do CPC.
A impenhorabilidade com esteio no art. 833, V, do CPC, só reconhece como impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao desempenho da profissão do executado.
Entretanto, a impugnante não se desvencilha de seu ônus, pois não comprova que utiliza o veículo para exercício de suas atividades empresariais PEUGEOT/PARTNER ESCAP, PLACA: FFU3369 e VW/GOL 1.0 PLACA: DXX2891.
Portanto, não vinga a alegação da impugnante quanto àquele veículo.
A mera utilidade dos veículos ao uso da família, para deslocamentos cotidianos, não foi contemplada pela lei como hipótese de impenhorabilidade, razão pela qual os bloqueios de circulação devem permanecer, sobretudo porque a credora não concordou com o seu levantamento.
A alienação fiduciária que pende sobre o veículo HRV (fls. 135/137) tampouco obsta a manutenção da restrição à sua circulação.
O bloqueio de circulação sobre o veículo alienado fiduciariamente só será levantado mediante a eventual manifestação do credor fiduciário.
A restrição visa a preservar o bem para eventual constrição mirando à satisfação do crédito, ainda que apenas sobre os seus direitos de aquisição.
Afinal, realmente, não cabe a penhora de veículo alienado fiduciariamente, à luz do art. 7º-A, Dec. 911/69.
Como se verifica pelo documento de fls. 135/137, o veículo HRV, indicado à penhora encontra-se gravado com alienação fiduciária.
A garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas, ao menos, enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, aparentemente, o veículo não pertence ao patrimônio da devedora, mas sim ao patrimônio do credor fiduciário.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, a devedora fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Logo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 128/134, apenas para indeferir o pedido de penhora do veículo HRV, placa GGC5J86, RENAVAM 1272012465 e determinar o recolhimento do mandado relativo a ele.
DEFIRO o pedido de penhora/arresto tão somente dos direitos fiduciários do executado sobre o veículo HRV, placa GGC5J86, RENAVAM 1272012465.
Expeça-se oficio ao Banco J Safra S.
A., para que reserve ou deposite nestes autos o valor excedente da venda do referido bem móvel (HRV, placa GGC5J86, RENAVAM 1272012465) quando do leilão extrajudicial, até o limite de R$ 167.112,47 (fls. 157/158).
Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e protocolamento perante a destinatária, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica mantida a determinação de penhora sobre os demais veículos.
Comprove a exequente o depósito dos fundos para custeio de diligências de oficial de justiça, informando os endereços para cumprimento das medidas, para penhora dos veículos restantes, quais sejam: Peugeot Partner placa FFU3369; VW/Gol 1.0 placa DXX2891; VW/Kombi Pick Up placa DBE1186.
Uma vez comprovado o depósito e informados os endereços, aditem-se os mandados, para penhora destes últimos três veículos mencionados, os termos do que for peticionado.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (cód 61614).
Int." -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 09:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 09:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 23:42
Suspensão do Prazo
-
13/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 20:07
Penhora Deferida
-
06/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 03:21
Suspensão do Prazo
-
05/09/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2020 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2020 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2020 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2020 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 22:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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