TJSP - 1017245-61.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:29
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:01
Julgada Procedente a Ação
-
18/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:52
DEPRE - Decisão Proferida
-
08/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:19
Ato ordinatório
-
11/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:02
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 15:56
Ato ordinatório
-
15/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Regina Garcia (OAB 283418/SP), Willian Garcia Camargo (OAB 461805/SP), Areta Rodrigues Gonçalves (OAB 467067/SP) Processo 1017245-61.2023.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Reqte: Rosa Monteiro de Moura Sousa -
Vistos. 1) Concedo à autora a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 5, item "1".
Anote-se. 2) Recebo os documentos de p. 42/43 em complementação aos que instruíram a petição inicial.
Anote-se. 3) A legitimidade da autora para promover a interdição (CPC, art. 747, I) e exercer a curatela (CC, art. 1.775, caput) está provada pela certidão de casamento de p. 42.
Há,
por outro lado, prova pré-constituída da alegada incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil (CPC, art. 749, caput), consistente no atestado médico de p. 43.
Bem por isso, justificada a urgência, nomeio a autora curadora provisória do interditando (CPC, art. 749, parágrafo único).
Lavre-se termo. 4) Com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), postergo a designação da entrevista para momento posterior à realização da perícia psiquiátrica, se, em face das conclusões do perito judicial, a realização daquele ato processual ainda se revelar necessária. 5) Desde já, nomeio perito o Dr.
LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, a fim de designar data e horário para a realização de perícia psiquiátrica no local de domicílio do interditando, a qual terá por escopo avaliar a capacidade dele para praticar atos da vida civil (CPC, art. 753, caput), devendo o laudo pericial indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, art. 753, § 2º). 6) Após, cite-se o interditando, por oficial de justiça (CPC, art. 247, I), e intime-se ele da data e horário da perícia psiquiátrica que vierem a ser designados pelo perito judicial.
Conste do mandado de citação que o interditando poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (cinco) dias (CPC, art. 752, caput), contados, no entanto, da data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 335, caput, III, c/c art. 231, caput, II), em face da dispensa momentânea da entrevista. 7) Se o interditando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de receber a citação, deverá o oficial de justiça certificar minuciosamente a ocorrência e comunicar a um parente ou outra pessoa da data e horário da perícia psiquiátrica. 8) Se o interditando não constituir advogado, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue no exercício da curatela especial (CPC, art. 752, § 2º). 9) Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão custeados pela Secretaria da Justiça, a partir de convênio firmado com a Defensoria Pública, que se incumbirá do pagamento segundo os valores previamente estabelecidos na tabela constante da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública (cf.
Comunicado nº 249/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 10) Comunicada, pela Defensoria Pública, a existência de crédito reservado para o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias. 11) Solicite-se viatura por meio do Sistema de Gestão de Frotas do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado nº 141/2018, disponibilizado no DJE de 2.10.2018. 12) Sem prejuízo, intime-se a autora para que informe se o interditando é proprietário de bens ou titular de direitos, e em caso positivo, comprove documentalmente.
Int. -
29/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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