TJSP - 1011678-05.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:17
Petição Juntada
-
27/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:20
Expedição de documento
-
29/10/2024 12:31
Apensado ao processo
-
29/10/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 00:22
Publicação
-
14/10/2024 09:44
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:10
Conclusos
-
09/10/2024 12:02
Transitado em Julgado
-
20/09/2024 16:37
Petição Juntada
-
04/09/2024 11:16
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:49
Publicação
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 10:10
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2024 12:00
Conclusos
-
23/04/2024 21:43
Ato ordinatório
-
26/03/2024 15:46
Petição Juntada
-
22/03/2024 10:47
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:50
Publicação
-
01/03/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 14:35
Ato ordinatório
-
22/02/2024 11:05
Petição Juntada
-
19/02/2024 15:17
Petição Juntada
-
01/02/2024 18:17
Petição Juntada
-
07/12/2023 02:02
Publicação
-
06/12/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 11:34
Ato ordinatório
-
14/11/2023 14:48
Petição Juntada
-
22/09/2023 05:01
Documento Juntado
-
11/09/2023 12:48
Expedição de documento
-
30/08/2023 04:05
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) Processo 1011678-05.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:15
Conclusos
-
25/08/2023 14:13
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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