TJSP - 1007916-10.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:14
Autos no Prazo
-
18/10/2024 12:14
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
18/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
26/04/2024 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
26/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Braz da Silva (OAB 346980/SP) Processo 1007916-10.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Silva Novaes -
Vistos. 1 - ) Defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora.
Anote-se. 2 - ) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse expresso da parte autora. 3 - ) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 19:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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