TJSP - 1081951-24.2022.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 18:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/04/2025 13:43
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:42
Decisão Determinação
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/10/2023 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 12:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/10/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:32
Contrarrazões Juntada
-
06/09/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 18:51
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Carlos Eduardo Santiago de Castro (OAB 473591/SP) Processo 1081951-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edu Corsi Júnior - Reqdo: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA -
Vistos.
Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois visam rediscutir o mérito da decisão, sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. -
29/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:52
Embargos de Declaração Juntados
-
11/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 23:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 13:07
Conclusos para Sentença
-
16/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2023 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2023 10:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/03/2023 10:47
Documento Juntado
-
23/01/2023 23:23
Suspensão do Prazo
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13/01/2023 17:30
Contrarrazões Juntada
-
11/12/2022 05:25
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 18:40
Petição Juntada
-
01/12/2022 18:35
Apelação/Razões Juntada
-
09/11/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 09:08
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 06:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
19/10/2022 18:00
Petição Juntada
-
10/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:06
Petição Juntada
-
15/09/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
13/09/2022 13:47
Ato ordinatório
-
12/09/2022 19:56
Contestação Juntada
-
20/08/2022 10:07
AR Positivo Juntado
-
12/08/2022 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 12:50
Carta Expedida
-
11/08/2022 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 21:31
Petição Juntada
-
09/08/2022 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 06:08
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 11:02
Decisão Determinação
-
04/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 20:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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