TJSP - 1065050-47.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:40
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 10:05
Autos no Prazo
-
27/09/2024 10:04
Autos no Prazo
-
28/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:15
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:06
Contestação Juntada
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abrahão Silva dos Anjos (OAB 432236/SP) Processo 1065050-47.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Monique Augusta dos Santos Araujo - Vistos, 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 17:43
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
12/08/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014879-27.2022.8.26.0071
Lelia Martins de Oliveira Andrade
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eduardo Mangilli Pachelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 1016627-76.2020.8.26.0482
Banco Bradesco S/A
Jonathan Diniz Arminho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 10:30
Processo nº 0003014-96.2001.8.26.0344
Banco do Brasil SA
Vanderlei Pampana
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2001 13:30
Processo nº 0041903-59.2017.8.26.0506
Taborda e Taborda Comercio de Auto Pecas...
Maria Cristina da Silva
Advogado: Juliana Argenton Cardoso Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2013 13:48
Processo nº 1010133-96.2014.8.26.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Assegur Vigilancia e Seguranca LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2014 16:24