TJSP - 1018809-79.2022.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), Vando Lucas de Moraes (OAB 378544/SP) Processo 1018809-79.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edylaine Thainá Esteves da Silva - Reqdo: Apple Computer Brasil Ltda, Iplace Mobile - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas no pagamento de R$ 239,00, com juro da citação e atualização do desembolso (fls. 17), pela TPTJSP.
Sem sucumbência nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Ficam, desde já, cientes as requeridas de que, se não efetuarem o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 12:14
Conciliação infrutífera
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18/04/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/04/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 09:23
Expedição de Carta.
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16/12/2022 09:23
Expedição de Carta.
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02/12/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:56
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/04/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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