TJSP - 0022954-16.2019.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:54
Ato ordinatório
-
28/11/2024 17:09
Incidente Processual Instaurado
-
25/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:40
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:07
Ato ordinatório
-
29/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB 90923/SP), Kaísa Gabriela Montagnani Pereira (OAB 358183/SP), Rafael Ribeiro Ferro (OAB 381718/SP), Jonatas dos Santos Wambak (OAB 454869/SP) Processo 0022954-16.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luis Alberto de Jesus, Eliana Teresa Ortolan de Lima - O presente cumprimento de sentença foi instaurado por Luiz Alberto de Jesus, Eliana Teresa Ortolan de Lima, Thiago Augusto Dourado Grande e Rosemeri de Cássia Colussi Cavalcante (fls. 01/02), visando a execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal, cujos demonstrativos de débito foram juntados às fls. 03/14.
O Município apresentou impugnação às fls. 17/19.
Os exequentes se manifestaram às fls. 22/23, alegando consonância dos cálculos com as notas de escrituração (apostilamento). Às fls. 24 decidiu-se que os cálculos apresentados às fls. 03/14 não atendiam a prescrição do art. 534 do CPC, incisos II e VI, intimando-se os exequentes para regularização, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Os exequentes se manifestaram às fls. 26/27, discriminando o valor bruto devido a cada credor, o valor dos juros moratórios e os descontos de SASSOM e IPM.
Impugnação às fls. 30/32, alegando que os exequentes não demonstram a composição das diferenças salariais objeto de execução.
Os exequentes, então, foram intimados para se manifestarem (fls. 33) e afirmaram que as planilhas apresentadas estavam em conformidade com as notas de escrituração (fls. 36). Às fls. 37/38 acolheu-se a impugnação de fls. 30/32 para determinar que os exequentes apresentem novos cálculos com indicação da composição da diferença salarial de cada mês, observando-se inclusive os requisitos do art. 534 do CPC, notadamente no tocante aos descontos obrigatórios.
Os exequentes requeram sobrestamento do feito por 60 dias (fls. 53), o que foi deferido às fls. 54, sem manifestação posterior, conforme certidão de fls. 62.
Por meio de novo patrono a coexequente Eliana apresentou seus cálculos às fls. 78/85, tendo o Município sido intimado para se manifestar sobre eles (fls. 93), tendo apresentado impugnação às fls. 99/104 e Eliana se manifestado às fls. 110/135.
Em seguida, foi proferida a decisão de fls. 136/138. Às fls. 146/148, o Município executado pediu reconsideração em relação à decisão de fls. 136/138, alegando que há dois cumprimentos de sentença (0022954-16.2019.8.26.0506 e 0031799-08.2017.8.26.0506) decorrentes do processo de conhecimento nº 0063014-12.2011.8.26.0506, destacando, ainda, que o apostilamento já foi cumprido nos autos nº 0031799-08.2017.8.26.0506 e o cumprimento da determinação de fls. 136/138 gerará diminuição no valor recebido por Luis Alberto de Jesus em relação à verba CASEM.
Também, afirmou que Eliana está apresentada desde 01/12/2019.
A coexequente Eliana Teresa Ortolan de Lima se manifestou às fls. 156, alegando que o cálculo apresentado se refere ao coexequente Luis Alberto de Jesus e à diferença das verbas CASEM.
Dessa forma, como não se relaciona ao direito da coexequente Eliana, pugna que o presente feito prossiga em relação a ela, independentemente da manifestação dos outros interessados.
O Município se manifestou às fls. 157, alegando que, conforme afirmado às fls. 146/148, a coexequente Eliana está aposentada desde 01/12/2019.
Considerando que já efetuado o apostilamento pelo Município e que houve aposentação da exequente, eventual equívoco no apostilamento deve ser objeto de requerimento em face do IPM. É o relato.
Fundamento e decido.
A decisão de fls. 136/138 se aplica apenas à coexequente Eliana, visto que decorre da análise do seu demonstrativo de débito (fls. 72/85) e respectiva impugnação (fls. 99/101).
Verifica-se que as parcelas executadas por Eliana referem-se a 02/2007 a 02/2018 e, portanto, não incluem as parcelas devidas a partir da inativação (01/12/2019), sendo desnecessária a provocação do IPM em relação às parcelas devidas antes da aposentadoria.
Ainda que a autora já esteja aposentada é imperiosa a correção do apostilamento pelo Município, posto que isso surte efeitos nos cálculos dos proventos de aposentadoria, cujas diferenças serão devidas pelo IPM, além das próprias diferenças devidas pelo Município até a inativação.
Ademais, como já asseverado, permitir a continuidade da execução por quantia certa antes do cumprimento da referida obrigação de fazer consistiria em admitir diversas execuções parciais até o efetivo apostilamento, o que poderia, inclusive, ensejar o fracionamento do crédito e burlar as regras constitucionais de requisição de pagamento (RPV ou precatório).
Desse modo, mantenho a decisão de fls. 136/138 e determino a correção do apostilamento em relação à coexequente Eliana.
Após, intime-se a coexequente para que apresente o demonstrativo de débito das parcelas devidas até a data da aposentadoria a fim de evitar o fracionamento do crédito em face do Município.
No mais, deixo de intimar o coexequente Luis Alberto de Jesus na forma requerida às fls. 157, porque a decisão de fls. 136/138 se refere única e exclusivamente à coexequente Eliana e aquele coexequente encontra-se inerte, conforme fls. 62. -
23/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:18
Ato ordinatório
-
05/05/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:47
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:03
Ato ordinatório
-
25/11/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 15:05
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:16
Ato ordinatório
-
18/04/2021 19:36
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 18:13
Decisão
-
20/07/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2020 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2020 14:58
Decisão
-
12/11/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 14:00
Ato ordinatório
-
06/11/2019 13:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2019 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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