TJSP - 1015740-72.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nanci Baptista da Silva (OAB 262125/SP), Rodrigo Henrique Honório da Silva (OAB 445559/SP), Núbia Nayara Caires Ganassin (OAB 445589/SP) Processo 1015740-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Santana Caires de Sousa - Reqdo: Dorival Balaguer -
Vistos.
Designo o dia 27 de setembro de 2023, às 13:30 horas para a realização de audiência de instrução, de forma virtual, exceto se houver impugnação das partes acerca da modalidade de realização, devendo estas manifestar eventual resistência em 5 dias.
Ausente impugnação, em igual prazo, as partes deverão informar o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência.
A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato.
A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova.
O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Indefiro a colheita de depoimento pessoal das partes, uma vez que a versão destas já consta nos próprios autos.
Caso alguma testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) não disponha de conhecimento ou estrutura para participação em audiência de forma virtual, tal fato deverá ser informado ao Juízo e apenas a pessoa indicada deverá comparecer ao fórum para utilizar a estrutura deste, mantendo-se a audiência no formato virtual para os demais participantes.
Nos termos do artigo 451, do Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive essa magistrada, e servidor que iniciará a gravação da audiência (vide instruções item 10, dessa decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 9 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 7) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 8) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.
Advirto aos patronos das partes que, em virtude da exigência legal de incomunicabilidade das testemunhas, estas não podem compartilhar da estrutura da parte que a arrolou ou da de seu patrono, vale dizer, não podem ser ouvidas no escritório do patrono ou casa da parte, sem anuência da parte contrária, de modo que a intenção de utilizar tal expediente deve ser objeto de comunicação nos autos, sob pena de não oitiva da testemunha e preclusão da prova.
Int. -
19/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 18:43
Expedição de Carta.
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16/03/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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