TJSP - 1619635-87.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 15:51
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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03/04/2024 07:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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23/09/2023 19:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP) Processo 1619635-87.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Inovacom Servicos de Pre Impressao Eireli - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao executado para que regularize a representação processual com a juntada do instrumento de mandato (e do ato constitutivo da empresa, se for o caso), no prazo de 15 dias.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento, código 7418).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. -
24/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:21
Ato ordinatório
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21/08/2023 12:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/02/2023 10:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/09/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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21/09/2021 17:16
Carta de Citação Expedida
-
21/09/2021 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 03:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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