TJSP - 1040770-52.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:40
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 06:10
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:49
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/09/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Funnicheli (OAB 79077/SP), Gabriel Funichello (OAB 443995/SP) Processo 1040770-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rangel Barbosa Moreira -
Vistos.
A parte autora Rangel Barbosa Moreira ajuizou a presente ação contra Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico sendo, então, distribuída a este Juízo, por prevenção, ante a existência de conexão com a ação de indenização anteriormente distribuída (n. 1026352-80.2021).
Pois bem.
Não há que se falar em prevenção deste Juízo por conexão.
Estatui o art. 55, §1º, do NCPC: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1oOs processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
Assim, mesmo que se verificasse a identidade entre os pedidos e a causa de pedir entre as demandas (art. 55 do NCPC), não há que se falar, in casu, na aplicação dos efeitos do instituto da conexão, vez que a ação de indenização anteriormente proposta foi sentenciada.
Com efeito, visa o instituto da conexão a evitar que sejam proferidas decisões antagônicas, por juízos distintos, em casos que se relacionam e, ao mesmo tempo, a permitir a tramitação conjunta e julgamento das ações pelo mesmo Juízo, garantindo a eficácia do princípio da economia processual.
No caso em testilha, contudo, porque já julgado o feito que teria gerado a prevenção, de forma alguma se mostraria conveniente a união das demandas, pois, com isto, não se alcançaria nenhuma das finalidades descritas, isto é, nem a economia processual, nem a harmonização dos julgados.
Nesse sentido, inclusive, posicionou-se o Colendo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Na mesma esteira, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Conflito Negativo de Competência.
Ação de indenização por dano material e moral - Alegação de conexão com anterior ação de cobrança, onde foi homologado acordo entre as partes, cujo cumprimento integral não se efetivou por alegada culpa do credor Processo extinto - Inteligência da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça Prevenção não reconhecida.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado (Conflito de Competência nº 0003329-98.2015.8.26.0000 - Câmara Especial - rel.
Des.
Ricardo Anafe - j.: 18/05/2015). "Conflito de competência - Ação anulatória distribuída livremente - Pretensão de reconhecimento de conexão com ação cautelar de exibição de documentos que tramitou no Juízo suscitante - Inexistência de conexão - Ausência de risco de decisões conflitantes - Perpetuação da jurisdição - Inteligência do artigo 87 do CPC - cautelar já sentenciada - Incidência da súmula 235 do STJ - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (Conflito de Competência nº 0087094- 98.2014.8.26.0000 Câmara Especial - rel.
Des.
Eros Piceli - j.: 18/05/2015).
Diante do exposto, independentemente de preclusão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que a demanda seja redistribuída livremente.
Intime-se. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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