TJSP - 0003488-54.2023.8.26.0099
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tércio de Oliveira Cardoso (OAB 189695/SP), Bruna Guglielmo (OAB 446618/SP) Processo 0003488-54.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Guglielmo, Bruna Guglielmo - Exectdo: Djalma Fornari -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, VIA DJE para pagamento do débito, no importe de R$ 2.388,02 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos), conforme cálculo apresentado pela parte credora à fl. 8/9, acrescido de custas e despesas processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º).
Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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