TJSP - 1034549-02.2022.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Sasaki (OAB 330962/SP) Processo 1034549-02.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila da Silva Sasaki Sociedade de Advogados Ltda -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 20/24 como aditamento à inicial.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 16:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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