TJSP - 1004388-06.2021.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:10
Petição Juntada
-
31/10/2024 18:21
Petição Juntada
-
31/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:50
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:28
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 20:10
Petição Juntada
-
05/04/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:40
Petição Juntada
-
21/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:21
Petição Juntada
-
01/02/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 22:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 22:07
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 19:22
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 09:13
Carta de Citação Expedida
-
05/10/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:13
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvaneide de Oliveira Felix (OAB 381133/SP), Gabriela Muniz de Andrade Matos (OAB 403388/SP) Processo 1004388-06.2021.8.26.0191 - Inventário - Herdeira: Gabriela Martins Raimundo - Reqdo: Maria Aparecida Calado de Souza Martins -
Vistos.
No julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 e 878694 prevaleceu o entendimento de que o artigo 1790do Código Civil, que estabelecia as mencionadas diferenças entre cônjuge e companheiro, deve ser considerado inconstitucional porque viola princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e vedação ao retrocesso, já que não seria razoável desequiparar união estável e casamento para fins sucessórios, considerando que ambos são entidades familiares.
Desse modo, em relação ao companheiro prevalece a regra do art. 1829 do Código Civil, sendo que o companheiro também herda nos bens particulares.
Deste modo, determino que a autora providencie a citação da senhora Cícera Luiza dos Santos.
As provas manifestam a necessidade da produção de prova oral para se discutir se o falecido estava separado de fato ou não da senhora Maria Aparecida.
Estamos diante de uma questão de alta indagação que deverá ser remetida as vias ordinárias, devendo a parte autora distribuir o incidente.
Verifico que a petição de fls. 56/62 não esclarece se o imóvel de fls. 63 foi adquirido ou não na constância do casamento com a senhora Maria Aparecida, antes da suposta separação de fatos.
Deve a parte, até mesmo para fins de reserva de quinhão, enquanto se analisa a questão se a senhora Maria também é herdeira do falecido, esclarecer tal tópico.
Intime-se. -
18/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:50
Petição Juntada
-
20/06/2023 16:29
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:08
Petição Juntada
-
13/09/2022 11:40
Petição Juntada
-
16/08/2022 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/08/2022 12:45
Mandado Juntado
-
10/08/2022 17:06
Mandado de Citação Expedido
-
04/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:02
Petição Juntada
-
20/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:50
Petição Juntada
-
06/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:40
Petição Juntada
-
11/03/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:10
Petição Juntada
-
16/02/2022 13:05
Petição Juntada
-
15/02/2022 08:20
Petição Juntada
-
31/01/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:24
Petição Juntada
-
05/11/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 12:07
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 11:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/11/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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