TJSP - 1015091-40.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:06
Homologada a Transação
-
29/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Medeiros (OAB 448663/SP) Processo 1015091-40.2023.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Thaynara Alice de Sousa -
VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tarje-se.
Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com pedido de Medida Protetiva Cumulada com Fixação de Guarda, Visitas e Alimentos com pedido de Tutela Provisória que T.A.D.S. move em face de F.A.D.S..
Contudo, observo que fora distribuída anteriormente a esta demanda ação de guarda c.C.
Regulamentação de Visitas, Alimentos e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta pelo ora requerido em face da autora, em trâmite nesta Vara, sob nº 1014814-24.2023.8.26.0477.
Naqueles autos, o ex companheiro da autora, genitor dos menores, pretende regularizar a guarde e visitas dos menores, bem como a fixação de alimentos em prol dos filhos.
Logo, resta evidente a existência de continência entre as ações.
A continência é tida como espécie de conexão onde a similaridade entre as causas é quase que absoluta.
Para que se dê a continência entre duas ou mais ações deve-se ter presente em cada uma delas as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Assim, o que diferencia essas ações seria a amplitude do pedido (art. 56 do CPC).
De acordo com o art. 57 do CPC, se a ação continente (com pedido mais amplo) tiver sido proposta primeiro, as demais ações contidas (com pedidos menos amplos) serão encerradas, sem resolução de mérito (art. 485, X, do CPC).
Por outro lado, se a ação contida for mais antiga que as outras, a ela serão reunidas as ações continentes.
No caso em questão, resta claro que a presente ação é a continente e a ação anteriormente distribuída, a qual contém pedidos menos abrangentes que esta, é a contida.
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, determino o apensamento desta demanda àquele feito, suspendendo-se os autos nº 1014814-24.2023.8.26.0477, prosseguindo-se nestes.
Ademais, verificou-se, ainda, a existência de duas outras ações envolvendo as mesmas partes, uma delas, oferta de alimentos, proposta pelo genitor, sob nº 1012695-03.2017.8.26.0477 (1ª Vara da Família), extinta sem resolução do mérito e a outra, ação de alimentos, sob nº 1004387-07.2019.8.26.0477 (2ª Vara da Familia), ambas em relação apenas ao menor Davi.
Nesta última, as partes transigiram acerca da guarda, visitas e alimentos.
Deverão as partes apresentar cópia do acordo realizado nos autos nº 1004387-07.2019.8.26.0477, no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Não obstante, diante do conflito de versões apresentadas em ambas as ações, bem como diante dos pedidos liminares, faz-se necessário a realização de audiência para melhor análise dos fatos e convencimento deste Magistrado.
Diante do exposto, designo audiência de justificação cumulada com conciliação para o dia 28 de agosto de 2023, às 16 horas e 15 minutos, nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC, a qual realizar-se-á por intermédio de videoconferência.
Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá apresentar suas testemunhas, ao menos duas, independentemente de intimação.
Rol em 24h (vinte e quatro horas).
Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.
Sua ausência importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência.
Na ocasião, caso o requerido não tenha se habilitado nos autos, este deverá ser citado, e advertido do prazo de quinze dias, a contar da realização da audiência, para apresentação de contestação.
A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente.
Deverão os advogados informar nos autos seus endereços eletrônicos e contato telefônico (de preferência whatsapp), bem como os endereços eletrônicos (e-mail) e contato telefônico (de preferência whatsapp) das partes e testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual.
O link para acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet.
Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected].
Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS).
Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB.
Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados.
Procure um ambiente tranquilo e reservado.
Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 19:12
Audiência de justificação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/08/2023 04:15:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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22/08/2023 17:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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22/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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