TJSP - 1010865-75.2023.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:41
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina dos Santos Fernandes (OAB 409621/SP), Vinicius Luiz da Costa Correia (OAB 462892/SP) Processo 1010865-75.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nivaldo Rodrigues Pego -
Vistos.
Acolho a emenda, dando por regular a petição inicial.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.
Com efeito, estabelece o art. 300, caput, do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O art. 3º da Lei n. 12.153/09, por sua vez, dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
No caso, não se pode afirmar a probabilidade do direito invocado, eis que não demonstrada, por elementos consistentes, a existência de vícios nos atos administrativos praticados pela entidade requerida, revestidos, ademais, de presunção relativa de legitimidade e de veracidade.
Por outro lado, tampouco há risco de dano, eis que, concedida a tutela apenas em momento posterior, ainda será útil à parte ativa.
Conveniente, pois, a prévia implementação do contraditório.
Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.
Cite-se, com as cautelas de estilo, expedindo-se o necessário.
Intime-se. -
24/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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