TJSP - 0001800-23.2022.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2025 15:08
Expedição de documento
-
19/03/2025 23:25
Publicação
-
19/03/2025 06:05
Remetidos os Autos
-
18/03/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:56
Conclusos
-
11/03/2025 14:56
Expedição de documento
-
23/02/2025 14:22
Ato ordinatório
-
06/12/2024 04:01
Documento Juntado
-
27/11/2024 04:36
Documento Juntado
-
25/11/2024 17:07
Expedição de documento
-
21/10/2024 22:20
Publicação
-
21/10/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
18/10/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 00:23
Publicação
-
09/09/2024 11:27
Conclusos
-
09/09/2024 11:26
Expedição de documento
-
09/09/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:38
Conclusos
-
29/08/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Figueiredo Dias Negrini Mattos (OAB 150658/SP) Processo 0001800-23.2022.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aplos Educacional Ltda Epp - 1.
Acolho o requerimento da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc.
III do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2.
Aguarde-se em cartório, lançando-se a movimentação código 61236 e movendo o processo para o fluxo"Processo Suspenso" para fins de extração de informação estatística mensal. 3.
Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG nº 641/2015. 4.
Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:09
Publicação
-
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/08/2023 15:15
Conclusos
-
22/08/2023 17:58
Petição Juntada
-
21/08/2023 21:33
Publicação
-
21/08/2023 14:36
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 11:05
Ato ordinatório
-
21/08/2023 11:03
Documento Juntado
-
21/08/2023 11:03
Expedição de documento
-
16/08/2023 21:51
Publicação
-
16/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:54
Conclusos
-
14/08/2023 11:22
Petição Juntada
-
26/07/2023 21:55
Publicação
-
26/07/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:12
Conclusos
-
25/07/2023 11:10
Documento Juntado
-
25/07/2023 11:10
Expedição de documento
-
21/06/2023 15:17
Documento Juntado
-
21/06/2023 15:16
Expedição de documento
-
20/06/2023 18:46
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 17:25
Conclusos
-
19/06/2023 11:39
Petição Juntada
-
14/06/2023 23:49
Publicação
-
14/06/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
14/06/2023 12:39
Ato ordinatório
-
13/04/2023 23:47
Publicação
-
13/04/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
12/04/2023 15:52
Ato ordinatório
-
25/02/2023 11:01
Documento Juntado
-
20/01/2023 16:55
Expedição de documento
-
05/12/2022 15:47
Publicação
-
02/12/2022 13:58
Remetidos os Autos
-
02/12/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:31
Conclusos
-
02/12/2022 09:37
Petição Juntada
-
30/11/2022 21:51
Publicação
-
30/11/2022 00:32
Remetidos os Autos
-
29/11/2022 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 16:20
Conclusos
-
29/11/2022 16:19
Documento Juntado
-
29/11/2022 16:18
Expedição de documento
-
21/11/2022 22:31
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 12:03
Conclusos
-
20/11/2022 22:25
Petição Juntada
-
01/11/2022 22:41
Publicação
-
01/11/2022 12:46
Remetidos os Autos
-
31/10/2022 19:01
Ato ordinatório
-
26/07/2022 06:04
Documento Juntado
-
14/07/2022 09:43
Expedição de documento
-
01/07/2022 21:54
Publicação
-
01/07/2022 00:20
Remetidos os Autos
-
30/06/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 17:51
Conclusos
-
29/06/2022 16:14
Petição Juntada
-
23/06/2022 21:57
Publicação
-
23/06/2022 05:34
Remetidos os Autos
-
22/06/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 11:59
Conclusos
-
01/06/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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