TJSP - 0003523-51.2022.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Mariana Battochio Stuart (OAB 312069/SP) Processo 0003523-51.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital São Camilo - Santana - Exectdo: Tiago Madureira de Souza -
Vistos.
Cuida-se de impugnação por negativa geral oferecida pela Curadora Especial nomeada ao executado (fls. 102/104). É o relato do essencial.
Decido. 1.
Rejeito de plano a impugnação, que não versa sobre quaisquer das hipóteses do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Aliás, em sede de cumprimento de sentença, não cabe impugnação por negativa geral, porquanto ausente previsão legal, e também por se tratar de medida absolutamente incompatível com o rito processual. 2.
Nesta fase descabe a fixação de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3.
Indique o credor bens penhoráveis.
Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1, bem como apresentar cálculo atualizado do débito. 4.
Na inércia, arquivem-se.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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