TJSP - 0008677-07.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:39
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) Processo 0008677-07.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virginia Trombini, Virginia Trombini, Virginia Trombini, Maria Conceição da Silva Lopes Luco - Exectda: Fundação CESP - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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