TJSP - 1039823-68.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 03:30:00, 5ª Vara de Família e Sucessões.
-
06/09/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Aparecida Gil de Carvalho (OAB 403305/SP) Processo 1039823-68.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Thiago Henrique Simoes Moraes Santos - Do que consta da inicial e dos documentos a ela acostados, exsurge a probabilidade do direito do autor, pois provou que teve outro filho, em relação aos quais tem idêntico dever de sustento.
Exsurge, ainda, haver urgência no pedido, em razão do perigo de dano, posto que a não readequação da distribuição de seus recursos pode acarretar prejuízo para o seu sustento e de seu outro filho. É possível a reversão da medida, uma vez trazidos outros elementos aos autos (CPC, 300, § 3º).
O autor deve estar ciente das responsabilidades civil e processual (CPC, 302).
Posto isto, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela, fixando a obrigação alimentar em no valor correspondente a 20% de seus vencimentos líquidos, entendidos estes como os vencimento brutos menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre todas as verbas recebidas, exceto FGTS, em caso de existência de vínculo empregatício, ou 50 % do salário mínimo nacional vigente, todo dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a ser depositada, em qualquer caso, em conta bancária em nome da representante do menor (LA, 4º, caput), ficando inalterada, por ora, a obrigação referente ao valor da escola da menor.
Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Int.. -
28/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:35
Expedição de Informações.
-
14/08/2023 12:34
Classe retificada de 7 para 69
-
14/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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