TJSP - 1013685-92.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:34
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rodrigo Baijo Dias (OAB 498887/SP) Processo 1013685-92.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Lara Leite -
Vistos.
I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.
II - Considerando os documentos de fls. 36/112, concedo à parte autora(s) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
IV Cite-se o réu para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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