TJSP - 1003049-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1003049-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chryslene Dayane Araujo dos Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. 2) A parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça e a ação foi **parcialmente procedente.
O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas distribuição (1%) e preparo (4%), se o caso, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa: Art. 1.098 (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Não atendida a determinação, providencie a Serventia o necessário, intimado-se pessoalmente a parte por carta para recolhimento e, oportunamente, expedindo certidão para inscrição na divida ativa.
Int. -
24/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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