TJSP - 1127826-17.2022.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1127826-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haysa Regina Messias dos Santos - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. 2) A parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça e a ação foi **parcialmente procedente.
O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas distribuição (1%) e preparo (4%), se o caso, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa: Art. 1.098 (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Não atendida a determinação, providencie a Serventia o necessário, intimado-se pessoalmente a parte por carta para recolhimento e, oportunamente, expedindo certidão para inscrição na divida ativa.
Int. -
24/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 20:38
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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