TJSP - 1006578-69.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
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06/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 13:37
Homologada a Transação
-
16/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 08:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 06:28
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Prado (OAB 313168/SP) Processo 1006578-69.2023.8.26.0320 - Monitória - Reqte: Maria Jose Pereira Ferreira -
Vistos.
Ante à documentação acostada aos autos, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de uma UFESP por pessoa, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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