TJSP - 1010759-46.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/01/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:58
Extinto o processo por desistência
-
07/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Kely Oliveira Thorpe (OAB 26886/PE) Processo 1010759-46.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcia Holanda Teixeira -
Vistos.
Em que pesem as alegações da parte autor, ao menos por ora, vislumbro que não estão presentes os pressupostos legais, portanto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a requerida para que esta, no prazo de 15 dias úteis, CONTESTE o pedido inicial.
Apresentada contestação, poderá o requerido arrolar testemunhas até o máximo de três, nos termos do Artigo 34 da Lei 9099/95.
Cite-se e Intimem-se. -
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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