TJSP - 1009277-58.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:36
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 11:02
Homologada a Transação
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18/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:34
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurelio Pires (OAB 480540/SP) Processo 1009277-58.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luís Gustavo Carnevale Barbosa Ferreira - Valor do débito: R$3.836,25 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Vistos.
Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda.
Anote-se.
Concedo a gratuidade.
Cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.
Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, expeça-se a certidão premonitória.
Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.
Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:41
Evoluída a classe de 7 para 12154
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21/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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