TJSP - 1003039-08.2017.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:31
Protocolo Juntado
-
12/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 19:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 03:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 06:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:59
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:38
Expedição de Carta.
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30/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1003039-08.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Fl. 382: Recebo como emenda à inicial, o que faço para determinar a conversão da presente ação para execução de título extrajudicial.
Anote-se e retifique-se os assentos cartorários.
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, indicado o atual endereço do executado e recolhido a verba oficial de justiça ou taxa de postagem, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da(s) parte(s) executada(s).
Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar(em) a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Não localizada a(s) parte(s) executada(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) executada(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) exequente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada a(s) parte(s) exequente(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) executada(s).
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar(em) a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) exequente(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1.
Expedida a certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, caberá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".
Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:29
Ato ordinatório
-
10/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:39
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 01:36
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 15:47
Ato ordinatório
-
09/12/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2021 15:46
Proferido Despacho
-
02/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 06:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 10:44
Proferido Despacho
-
09/04/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2020 18:20
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2020 18:19
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2020 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 18:29
Proferido Despacho
-
08/07/2020 18:26
Proferido Despacho
-
07/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 14:58
Ato ordinatório
-
02/07/2020 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 12:10
Decisão
-
19/06/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 09:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2020 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 16:13
Proferido Despacho
-
20/01/2020 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2020 14:48
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2020 14:48
Juntada de Ofício
-
20/01/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2019 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2019 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 22:53
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 22:40
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 18:47
Juntada de Mandado
-
05/12/2018 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 18:15
Ato ordinatório
-
17/07/2018 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2018 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2018 12:37
Ato ordinatório
-
16/03/2018 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 14:42
Ato ordinatório
-
09/12/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2017 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2017 12:35
Ato ordinatório
-
03/10/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2017 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 09:27
Ato ordinatório
-
18/08/2017 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2017 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 13:24
Ato ordinatório
-
12/05/2017 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2017 17:40
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2017 17:19
Ato ordinatório
-
22/03/2017 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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